A Sexta Turma do STJ decidiu que o INSS deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. No mesmo julgamento a turma também definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Segundo a decisão, entende-se que a vítima de violência doméstica não pode arcar com os danos resultantes da imposição de uma medida protetiva em seu favor, isso porque, tais situações ofendem a integridade física e/ou psicológica da vítima, e isso é equiparável a uma enfermidade, ou seja, o mesmo que justifica o auxilio doença também justifica essa nova medida, já que a constituição prevê que a assistência social deve ser prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuições. Conforme o entendimento da turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.
Embora o número de mulheres nessa situação não seja divulgado em razão de segredo judicial, sabemos que a perda da renda e/ou trabalho afeta diretamente as condições das mulheres saírem de situações de violência. Por isso consideramos essa decisão de extrema importância. Nos manteremos atentas para sinalizarmos caso haja qualquer mudança que interfira nos direitos das mulheres. Devemos seguir cobrando de nossos governantes medidas que garantam a segurança e os direitos das mulheres em nosso país.
Em caso de violência, lembre-se, você não está sozinha, procure ajuda! Acesse www.camtra.org.br/defenda-se e saiba mais sobre os tipos de violência contra as mulheres e locais de atendimento!