Em 2018, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos em tempos de desafios crescentes, onde o ódio, a discriminação e a violência permanecem intensos no Brasil. Em 1948, o mundo ainda se recuperava dos efeitos da Segunda Guerra Mundial, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro.
O documento é um marco na história dos direitos humanos, que pela primeira vez foram pensados de forma universa, listando em 30 artigos, os direitos inerentes (com os quais todo ser humano nasce) e inalienáveis (que não podem ser retirados de ninguém).
A Declaração em si não tem força de lei, mas os países que assinam o documento estão sujeitos a sanções em casos de violação aos direitos humanos. Esse foi o caso de Maria da Penha, que nomeia a lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Maria da Penha sofreu violência doméstica por 23 anos e seu então companheiro tentou matá-la duas vezes. Após a denúncia, sobre a omissão da Justiça Brasileira, quem deliberou sobre o caso foi a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos deu origem a diversos tratados e convenções internacionais. Entre os instrumentos jurídicos adotados para a promoção aos direitos das mulheres, destacamos:
- Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW (1979): tratado internacional com o objetivo de combater a todas as formas de discriminação contra as mulheres. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a assinatura, com algumas reservas, em 1984, suspensas em 1994. Em 06 de outubro de 1999, foi adotado, em Nova York, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, que determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados-membros.
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994): define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”. Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção.
Também é importante destacar tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.
Em alusão à comemoração desta data, a CAMTRA gostaria de apontar a urgência de pensarmos e agirmos em defesa dos direitos das mulheres. Mesmo com a conquista de direitos e proteções que eram negados às mulheres, ainda precisamos avançar. Neste tempo de retrocessos, os direitos humanos básicos estão sob frequentes ataques. Os direitos das mulheres continuam a serem negados e violados. Legislações que tentam impedir a discussão de igualdade de gênero e a autonomia das mulheres surgem em diversos municípios e estados. Continuamos atentas e permanecemos na luta. A violência contra a mulher não é o mundo que a gente quer!
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